Declaração de Saída Definitiva do País

O que é a declaração de saída definitiva do país?
É o meio que o contribuinte informa a Receita Federal que deixou de residir no Brasil. A Declaração de Saída Definitiva do País é considerada como a última declaração de Imposto de Renda no País
Quem está obrigado?
É obrigatória para todas as pessoas que saíram definitivamente do país ou que estiver na condição de não residente no Brasil, dentre as opções abaixo:
- não reside no Brasil em caráter permanente;
- sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
- entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Qual prazo?
O contribuinte deve comunicar a saída definitiva até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva do país.
O que pode acontecer se não fizer a Declaração de saída Definitiva do país?
Pode ficar irregular com a Receita Federal e continuar com a obrigatoriedade de enviar a Declaração de Imposto de Renda anual. O contribuinte também pode ser bitributado, ou seja, pagará o imposto no país de residência e no Brasil.
Além de outras consequências como:
- CPF bloqueado ou cancelado;
- Bloqueio de operações financeiras;
Tem multa se perder o prazo?
Sim, a multa por atraso no envio da declaração de saída definitiva varia entre R$165,74 até 20% do imposto devido.
O CPF é Cancelado após declarar a saída definitiva do País?
Não, o CPF continuará ativo, só será acrescentada uma informação sobre a tributação no exterior para essa pessoa que passará para residente no exterior.
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