Declaração de Saída Definitiva do País

O que é a declaração de saída definitiva do país?

É o meio que o contribuinte informa a Receita Federal que deixou de residir no Brasil. A Declaração de Saída Definitiva do País é considerada como a última declaração de Imposto de Renda no País

Quem está obrigado?

É obrigatória para todas as pessoas que saíram definitivamente do país ou que estiver na condição de não residente no Brasil, dentre as opções abaixo:

Qual prazo?

O contribuinte deve comunicar a saída definitiva até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva do país.

O que pode acontecer se não fizer a Declaração de saída Definitiva do país?

Pode ficar irregular com a Receita Federal e continuar com a obrigatoriedade de enviar a Declaração de Imposto de Renda anual. O contribuinte também pode ser bitributado, ou seja, pagará o imposto no país de residência e no Brasil.

Além de outras consequências como:

Tem multa se perder o prazo?

Sim, a multa por atraso no envio da declaração de saída definitiva varia entre R$165,74 até 20% do imposto devido.

O CPF é Cancelado após declarar a saída definitiva do País?

Não, o CPF continuará ativo, só será acrescentada uma informação sobre a tributação no exterior para essa pessoa que passará para residente no exterior.

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