Quais são os tipos de natureza jurídica de uma empresa?

Antes de tudo, essa não é uma decisão simples que você pode tomar sozinho. Você vai precisar da ajuda de um profissional especializado, um contador, para orientar qual o tipo de natureza jurídica mais adequada para o seu modelo de negócio. Mas sim, você pode conhecer as opções existente e já ir fazendo o seu planejamento.

Microempreendedor Individual – MEI

Esse é tipo de natureza jurídica mais simplificado de todos e você pode abrir acessando o Portal do Empreendedor, sem burocracias e custos. Mas, não é todo profissional que pode ser um MEI e o faturamento limite é de R$ 81 mil por ano.

Empresário Individual

Também conhecido como Firma Individual, esse é um tipo de natureza jurídica um tanto quanto arriscado. Imagina só abrir um negócio no qual não é possível separar bens pessoais e da organização?! Em caso de dívida o empresário responderá de maneira ilimitada. Porém, era a boa uma opção para os profissionais que queriam atuar individualmente, ou seja, sem sociedade e que não tinham um capital mínimo para abrir uma Eireli.

O nome do empresário deverá constar na Razão Social, seja completo ou abreviado, e poderá acrescentar a atividade fim do negócio.

Eireli –  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A palavra Limitada chamou sua atenção? Pois é, nesse tipo de natureza jurídica o patrimônio pessoal do empresário não se mistura com o da organização, serão personalidade distintas. E também é para aqueles empreendedores que querem atuar sozinhos, sem sociedades. A única exigência para esse modelo é um capital mínimo de 100 salários mínimos no ato do registro.

Detalhe importante, o empresário poderá ter somente uma Eireli em seu nome.

Sociedade Empresária Limitada -Ltda

Esse modelo de personalidade jurídica é constituída por dois ou mais sócios, por ser uma limitada o capital pessoal dos sócios não se mistura com o da organização e não há limite de capital mínimo.

Vale lembrar que uma Sociedade Empresária Limitada requer registro na Junta Comercial.

Sociedade Simples – SS

É uma sociedade constituídas por profissionais prestadores de serviço de natureza intelectual, cientifica literária ou artística, com registro em órgão de classe, como advogados e médicos.

O registro será feito pelo Cartório de Civil de Pessoas Jurídica, uma vez que, para essa modalidade fica dispensado o registro na Junta Comercial.

Sociedade Anônima – SA

Nesta modalidade o capital está dividido em ações, o que pode ser transacionado livremente sem necessidade de oferta pública. O ingresso de novos acionistas é feito por compra ou venda de ações. Geralmente esse tipo de empresa pode ter seu capital aberto ou fechado.

Sociedade Unipessoal – LTDA

Passou a vigorar em 2019 a “Lei da Liberdade Econômica“, que permite a constituição da sociedade limitada com apenas um sócio, a Sociedade Unipessoal, com responsabilidade limitada.

A Sociedade Unipessoal permite que o empresário tenha mais de uma sociedade em seu nome.

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