Riscos de manter funcionários sem registro na empresa
Para esclarecer quais os riscos de manter funcionários sem registro elaboramos alguns tópicos com questionamentos apresentando algumas penalidades e consequências aplicadas para empresas que mantem empregados trabalhando de maneira informal.

É permitido manter funcionários trabalhando sem carteira assinada?
A atividade sem carteira assinada ou trabalho informal, é muito comum no Brasil, principalmente em empresas de pequeno porte. Porém, de acordo com a lei é uma infração manter um empregado trabalhando na empresa de maneira informal.
A empresa é obrigada a fazer o registro do funcionário dentro de um prazo de 5 dias de acordo com art. 29 da CLT, contudo o trabalhador deverá ter acesso as informações referentes ao seu registro no prazo de 48 horas.
A empresa pode ser multada caso mantenha funcionários sem registro?
Sim, sobre as penalidades a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) traz uma nova redação no art. 47 da CLT, estabelecendo um valor maior na aplicação da multa para o empregador que mantiver empregado sem registro, sendo de:
a) R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral;
b) R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
A empresa também pode ser obrigada a registrar os funcionários que estão informais e fazer a regularização das verbas trabalhistas desde o início das atividades na empresa. O que pode trazer uma série de prejuízos financeiros por falta de planejamento no caixa da empresa para as despesas e multas trabalhistas.
O funcionário pode ajuizar uma ação e reivindicar seus direitos trabalhistas?
Sim, apesar de muitos funcionários concordarem em exercer seus trabalhos nas empresas dessa maneira, muitos reivindicam seus direitos na justiça trabalhista após a descontinuação do trabalho ou por problemas de saúde. É importante destacar que não há um problema em relação ao funcionário reivindicar os seus direitos trabalhistas, mas sim em manter sua atividade dentro da empresa de maneira irregular.
A empresa pode ter outro problema por falta de planejamento no seu caixa, pois terá que recolher todas as verbas que não forma pagas anteriormente ao funcionário, como por exemplo: Horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, INSS, Aviso prévio, 13˚ salário.
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